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            Mobilização em favor da Lei contra o aborto; entenda e participe!

 

 

O Projeto de Lei 478/2007 denominado de Estatuto do Nasciturno, que tem como objetivo garantir os direitos da criança por nascer, ou seja garantir os direitos do nascituro (clique aqui para entender o Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara), está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da casa. Clique aqui e conheça melhor o PL, apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF.

É necessário garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na CFT, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que é a última instância.

No dia 17 de abril, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado do Partido dos Trabalhadores Afonso Florence (BA) pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da comissão, assim os trabalhos foram encerrados

 

Participe da mobilização!

Imagem: Divulgação

O Estatuto do Nascituro volta à pauta nesta quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação. Por isso chegou a hora da mobilização. Vamos pressionar os parlamentares da CFT para que VOTEM COM O RELATOR deputado Eduardo Cunha, enviando a seguinte mensagem abaixo.

Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família: